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(DOC. VP 201.1870.3000.5000)

TJRS. (Monocrática) Agravo de instrumento. Ação acidentária. Indeferimento a quesitos suplementares. Cerceamento de defesa inexistente, na espécie. CPC/2015, art. 469.

«1. Perícia ortopédica suficiente para esclarecer o Juízo quanto ao objeto daquela prova técnica. 2. Os quesitos suplementares cabem apenas durante a realização da prova, e não após apresentado o laudo, quando se permite apenas esclarecimentos. Inteligência do CPC/2015, art. 469, caput, e CPC/2015, art. 477, § 3º. 3. O magistrado é o destinatário das provas. O CPC/2015, art. 370, parágrafo único, autoriza ao juiz indeferir diligência que não acrescente à cognição proce

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