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(DOC. VP 201.1870.3000.4900)

TJMS. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Prestação de caução. Dispensa. CPC/2015, art. 521, III. Agravos interpostos na instância superior. Preservação do princípio da máxima utilidade da execução. Recurso conhecido e desprovido.

«Segundo o disposto no CPC/2015, art. 521, III, deve ser dispensada a caução quando o cumprimento provisório de sentença encontra-se embasado em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça e os recursos interpostos na Instância Superior tratam-se de agravos, sem efeito suspensivo. Deve ser aplicado ao caso o princípio da máxima utilidade da execução, que visa à plena satisfação do exequente, tendo em vista que por mais de seis anos o credor bem tentando receber o seu crédito.»

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