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(DOC. VP 201.1870.3000.4800)

TJRJ. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios. Decisão agravada que determina a expedição de mandado de pagamento. Desnecessidade de caução. CPC/2015, art. 521.

«A controvérsia cinge-se na necessidade de prestação de caução, em execução provisória, para eventual levantamento de valores. A sistemática processual permite a liberação de valores antes do trânsito em julgado da sentença, estabelecendo a caução idônea para a expedição de alvará. Por outro lado, o CPC/2015, art. 521, I, prevê que a caução poderá ser dispensada nos casos em que o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem. Assim, nos casos

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