(DOC. VP 201.1870.3000.4500)
TJDF. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Suspensão. Suposta falta de pagamento. Imposição de multa cominatória. Pedido de penhora de ativos via Bacenjud para custeio dos procedimentos negados. Descabimento. Cumprimento provisório autorizado pelo CPC/2015, art. 537, § 3º. Levantamento de valores condicionado ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte. Agravo de instrumento improvido. Decisão mantida. CPC/2015, art. 520.
«1. Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 537, § 3º, é possível iniciar-se o cumprimento provisório da multa cominatória (astreintes), sendo que o levantamento de valores fica condicionado ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 2. No caso em exame, além de não ter sido deflagrado o cumprimento provisório da multa cominatória (que inclusive possibilita ao executado o oferecimento de impugnação, conforme preceitua o CPC/2015, art. 520, § 1º), pretendem os
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