(DOC. VP 201.0980.5002.9200)
TRF4. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Incidência sobre os valores de benefício previdenciário pago a pessoa com moradia no exterior. Possibilidade. Respeito aos princípios da isonomia e da igualdade. Previsão legal. Decreto 3.000/1999.
«1. Existe um sistema próprio de tributação para pessoas residentes do exterior que percebam quaisquer valores no Brasil, como é o caso do autor, que deve ser respeitado. 2. Ainda que o autor sustente que seus rendimentos estariam isentos em face de portar moléstia isentiva de Imposto de Renda, o que tornaria inconstitucional e ilegal a tributação com base nos dispositivos acima, o próprio Regulamento do Imposto de Renda, estabelece uma graduação de alíquotas, intencionalmente afa
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