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(DOC. VP 201.0980.5002.8600)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Reserva de meação. CPC/1973, art. 655-B. Dívida relativa a honorários de sucumbência. Responsabilidade de quem é parte na demanda. Limites subjetivos da coisa julgada. CPC/2015, art. 506.

«1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. Nos termos do CPC/1973, art. 655-B, incluído pela Lei 11.382/2006, havendo penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução deve recair sobre o produto da alienação do bem. 3. Para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, o cônjuge meeiro deve comprovar que a dívida execu

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