(DOC. VP 201.0980.5002.3100)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reiteração da tese do recurso inadmitido. Subsistência da decisão agravada. Ausência de ofensa a CF/88, art. 93, IX (tema 339/STF da repercussão geral). Administrativo. Servidor público. Cargo em comissão. Horas extras. Lei 223/1974 do município de itapevi. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais locais. Impossibilidade. Incidência da Súmula 280/STF. Interposição de apelo extremo com base na alínea c do, III da CF/88, art. 102. Impossibilidade. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Conforme assentado no julgamento do AI 791.292/PE/STF QO-RG (Tema 339/STF da Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos o
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