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(DOC. VP 201.0980.5000.1200)

STF. Constitucional e processual civil. Agravo interno em reclamação. Decisão transitada em julgado. Inviabilidade da via reclamatória. CPC/2015, art. 988, § 5º. Súmula 734/STF. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1 - Nos termo do CPC/2015, art. 988, § 5º, I, a Reclamação não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado. 2 - Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734/STF (Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal). 3 - Recurso de agravo a que se nega provimento.»

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