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(DOC. VP 201.0893.8010.2800)

TJSP. Agravo de instrumento. Produção de prova oral. Oitiva de testemunhas. Intimação. Responsabilidade do advogado. Judiciário que atua apenas excepcionalmente. CPC/2015, art. 455.

«Prescreve o CPC/2015, art. 455, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, que apenas ocorrerá em casos excepcionais. Caso em estudo no qual o pedido de intimação pelo juízo se sustenta apenas na tese de que a parte é beneficiária da gratuidade, exceção não prevista pelo legislador como autorizadora da intimação pelo Judiciário. Advogados da seguradora qu

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