(DOC. VP 201.0893.8001.7600)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Enunciado Administrativo 03/STJ. Lei local contestada em face da Lei 8.213/1991. Competência do Supremo Tribunal Federal. CF/88, art. 102, III «d». Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1 - A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 102, III, «d», revela a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, em recurso extraordinário, as causas em última instância que julgar válida lei local contestada em face de Lei. 2 - O acolhimento das proposições recursais é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». 3 - Agravo interno não
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