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(DOC. VP 201.0893.8000.4600)

STJ. Tributário. Processual civil. CPC/2015. Recursos especiais do contribuinte e da fazenda nacional. Tema afetado ao rito dos repetitivos pelo STJ. Devolução do feito ao tribunal de origem para a feitura do juízo de conformação. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes. Ausência de interesse recursal do contribuinte. Impossibilidade de cisão dos julgamentos dos recursos especiais das partes. Necessidade de esgotamento da instância ordinária para fins de regular tramitação do especial apelo. Impossibilidade de cisão de julgamento. Inexistência de prevalência do juízo de admissibilidade do recurso especial sobre o necessário juízo de conformação a cargo da corte local. Agravo em recurso especial manejado tempestivamente pela fazenda nacional. Litigância de má-fé da parte contribuinte evidenciada. Aplicação de multa.

«1 - O agravo em recurso especial de fls. 1.010/1.018, da Fazenda Nacional, revela-se tempestivo: de fato, o órgão fazendário foi intimado da decisão presidencial local, que inadmitiu seu seu especial apelo, em 7.6.2013 (fl. 1.008), tendo protocolado o subsequente agravo em recurso especial em 18/6/2013 (fl. 1.010), ou seja, dentro do prazo de vinte dias previsto na combinada exegese dos CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 544. 2 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno

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