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(DOC. VP 200.9950.3000.8700)

TRF4. Cumprimento de sentença. Impugnação. Tempestividade. CPC/2015, art. 232.

«1 - No caso dos autos, o termo inicial do prazo para a impugnação da União corresponde à data da juntada da carta precatória aos autos do processo de origem. 2 - A impugnação à execução é tempestiva. 3 - É descabida a rejeição liminar da impugnação, calcada em sua pretensa intempestividade. 4 - Impõe-se a reforma da sentença, e o retorno dos autos à origem, para processamento e julgamento da impugnação.»

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