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(DOC. VP 200.9950.3000.5900)

TJDF. Juizados especiais cíveis. Obrigação de fazer. Reparação de danos materiais. Juiz que proferiu a sentença e juiz que assinou eletronicamente. Ausência de qualquer irregularidade. Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Sentença omissa. Ausência de debate sobre ponto mencionado em contestação. Princípio da segurança jurídica. Não violação. Recurso conhecido e não provido. Lei 9.099/1995. CPC/2015, art. 263.

«1 - Ação de obrigação de fazer, na qual o autor interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais. 2 - Alega o recorrente que a sentença que julgou os embargos de declaração é nula. Dispõe que a assinatura eletrônica da sentença é do juiz titular, enquanto que a sentença foi proferida, de fato, pelo juiz substituto. Argumenta que a sentença dos embargos de declaração julgou ponto que não foi objeto de pedido e afirma afronta ao princ

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