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(DOC. VP 200.9950.3000.5800)

TJRS. (MONOCRÁTICA) Carta de citação e penhora. Expedição que ainda pode ocorrer em papel. Inexistência de obrigatoriedade de expedição pelo meio eletrônico. CPC/2015, art. 263.

«O CPC/2015, art. 263 dispõe que a as cartas deverão ser expedidas «preferencialmente» por meio eletrônico. Ou seja, não há compulsoriedade no uso do meio eletrônico, até porque não há notícia de que o Poder Judiciário Estadual disponha em seu sistema informatizado de meios para a expedição de cartas por meio eletrônico.»

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