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(DOC. VP 200.9950.3000.4200)

TJRJ. Apelação. Ação monitória. Cancelamento da distribuição do processo, diante da ausência de preparo. Desnecessária a intimação pessoal da parte.

«A norma contida no CPC/2015, art. 290 exige apenas a intimação do patrono da parte para o cancelamento da distribuição por falta do recolhimento do preparo. Dispõe o CPC/2015, art. 270 que as intimações se realizam, sempre que possível, por meio eletrônico, não sendo necessária a publicação do ato no Diário Eletrônico, conforme previsão da Lei 11.419/2006, art. 5º. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.»

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