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(DOC. VP 200.9950.3000.2300)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação cominatória de obrigação de fazer. Concessão de tutela provisória de urgência em favor do autor. Prazo recursal. Retirada dos autos de secretaria pela parte autora. Obstáculo em detrimento da outra parte. Restituição do prazo. Necessidade. Inteligência do CPC/2015, art. 221. Decisão reformada. Agravo provido.

«- É admissível o agravo que impugna decisão que tem nexo imediato com o exame da tutela antecipada concedida, recorrível nos termos do CPC/2015, art. 1.015, I. - A retirada dos autos de Secretaria de Juízo pela parte Autora durante o prazo recursal da decisão que concedeu tutela provisória de urgência em seu favor, caracteriza obstáculo criado em detrimento da outra parte, o que atrai a incidência do CPC/2015, art. 221 que prevê, para tais casos, a restituição do prazo por temp

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