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(DOC. VP 200.9491.2004.3700)

STJ. Agravo regimental agravo em recurso especial. Estelionato contra a caixa econômica federal. Saque antecipado e fraudulento de saldo de contas de FGTS. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 568/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Esta Corte Superior já decidiu que, conquanto o dinheiro sacado das contas de FGTS não sejam de propriedade da Caixa Econômica Federal, não há dúvidas de que a sua retirada fraudulenta, de modo antecipado, causa, sim, danos à mencionada empresa pública, que é a responsável por gerir tais quantias, que são vinculadas a programas sociais, cuja implementação fica comprometida, configurando tal conduta, pois, o delito tipificado CP, art. 171, § 3º (ut, AgRg AREsp. 828.697/SP/STJ

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