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(DOC. VP 200.9491.2004.1100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Acusado com registros policiais anteriores. Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada

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