(DOC. VP 200.9491.2004.0800)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado. Paciente que respondeu solto à ação penal. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação. Ameaças proferidas à testemunha durante a instrução processual. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada
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