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(DOC. VP 200.9491.2002.0000)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Somente em relação às verbas expressamente excluídas pela Lei não haverá a incidência de FGTS. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1. É pacífico neste Tribunal o entendimento de que somente as verbas expressamente referidas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º estão excluídas da base de cálculo da contribuição para o FGTS, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 6º. 2. Dessa forma, não havendo nenhuma previsão legal expressa que exclua as verbas relativas a férias gozadas, terço constitucional de férias, primeiros 15 dias pagos a título de doença, salário-maternidade e aviso prévio indenizado,

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