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(DOC. VP 200.9491.2000.8700)

STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prazo processual. Suspensão durante recesso forense. 1. Distinção entre precedente paradigma e caso concreto em exame. Desnecessidade de identidade fática literal ou integral entre os respectivos suportes fáticos. Distinção ampliativa. 2. Instituição de recesso forense por ato administrativo de tribunal local. Legalidade, in casu. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.

«1 - Desnecessária a identidade integral ou literal entre o suporte fático do precedente paradigma e o suporte fático do caso em exame, para fins de incidência da ratio. A distinção entre casos somente terá funcionalidade quando os fatos distintos forem capazes de interferir, decisivamente, solução do caso sob análise. 2 - A divergência fática apontada diz respeito às datas fixadas por Tribunal local para fins de instituição de recesso forense. A legalidade de ato normativo de

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