(DOC. VP 200.9491.2000.8000)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Ausência. Nulidade da CDA e cerceamento de defesa não constatado perante as instâncias ordinárias, diante das provas analisadas e não refutadas pela parte ora agravante. Reexame de provas. Impossibilidade em recurso especial. Verificação da ocorrência do fato gerador atrai o revolvimento fático, inviável via especial. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Não se observa a ofensa do CPC/1973, art. 535, porquanto o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não houve, portanto, ausência de exame da insurgência recursal, e sim uma análise que conduziu a resultado diverso do que a parte pretendia. Isso não implica ofensa à norma invocada. 2 - Quanto à violação dos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 132, o Tribunal de origem
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