(DOC. VP 200.9433.1857.4435)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . EXECUÇÃO. PENHORA. VERBAS ORIUNDAS DO FIES. TRANSFERÊNCIA PARA A INSTITUIÇÃO MANTENEDORA. NATUREZA PRIVADA. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. art. 896, §2º DA CLT E SÚMULA 266/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Consoante consignado na decisão agravada, a discussão acerca da possibilidade de penhora das verbas oriundas do FIES esgota-se na análise da legislação infraconstitucional (CPC, art. 833 e Lei 10.260/2001), razão pela qual inviável a análise da alegada ofensa aos dispositivos, da CF/88 indicados, na forma como preceitua o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula 266/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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