(DOC. VP 200.9347.7339.7758)
TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Estado do Rio de Janeiro. Multa aplicada em razão do transporte irregular de passageiros. Sentença de improcedência. No presente caso, a Certidão de Dívida Ativa apresenta todos os requisitos previsos no CTN, art. 202, corroborado pelo Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º. Ademais, recai sobre a parte embargante o ônus de comprovar a suposta quitação da dívida. Consta, nos autos, apenas o edital da Leilão extrajudicial, mas o recorrente não apresentou a certidão de arrematação ou qualquer outro documento que comprove a situação do veículo apreendido, tampouco demonstrou o efetivo pagamento da multa. Desprovimento do recurso.
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