Carregando…

(DOC. VP 200.9270.3000.8600)

TJRS. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de fazer. Remoção de resíduos de amianto. Prazo de seis anos para o cumprimento. CPC/2015, art. 514.

«No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar medidas necessárias à satisfação do exequente (CPC/2015, art. 536). Para atender o disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote