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(DOC. VP 200.9270.3000.7400)

TJDF. Civil. Acidente de trânsito. Descabimento de intervenção de terceiros. Lei 9.099/1995, art. 10. Permissionário de transporte público. Danos materiais. Revelia. Lei 9.099/1995, art. 20. Imprudência. Culpa pelo evento danoso. Lei 9.503/1997, art. 34 - CTB. Lucros cessantes. Documentos com rasura. Insuficientes para provar a veracidade dos fatos vindicados. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 426.

«1. Alvitrada intervenção de terceiros não encontra lastro normativo. Segundo intelecção do Lei 9.099/1995, art. 10, «não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência». 2. Nos precisos termos da Lei 9.099/1995, art. 20, não comparecendo o demandado à audiência de instrução, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Malgrado seja relativa a presunção de veracidade, não pode ser objetada o imprudência com q

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