(DOC. VP 200.9270.3000.2700)
STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha. Omissão. Inocorrência. Questão efetivamente decidida pelo tribunal. Fundamentação recursal deficiente. Impossibilidade de compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. Partilha de direitos, benfeitorias ou acessões em bem imóvel de terceiros. Possibilidade. Participação dos terceiros ação em que se discute a indenização sobre esses direitos, benfeitorias ou acessões. Imprescindibilidade. Observância da garantia constitucional do contraditório. Possibilidade de discussão em ação própria. Inclusão de bens e dívidas a partilhar ou compensar pelo réu. Possibilidade. Ajuizamento de reconvenção. Desnecessidade. Ausência de pretensão própria conexa com a deduzida petição inicial. Possibilidade, ademais, de identificação da pretensão deduzida bojo da contestação. Mera irregularidade formal. Ausência de prejuízo. Dívidas contraídas e bem móvel adquirido. Presunção de reversão em benefício comum e de contribuição do convivente.
«1 - Ação ajuizada em 07/06/2010. Recurso especial interposto em 09/03/2015 e atribuído à Relatora em 26/08/2016. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve omissão relevante acórdão recorrido; (ii) se é admissível a partilha de direitos sobre o bem imóvel reformado e parcialmente edificado pelos conviventes em terreno de terceiros; (iii) se a inclusão de bens ou dívidas a partilhar pelo réu está condicionada ao ajuizamento de reconvenção. 3 - Não há
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