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(DOC. VP 200.9216.8261.8016)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Nota-se que foi consignado na decisão agravada que, mesmo após a fixação do tema 1.046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que o intervalo intrajornada trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Logo, não restam dúvidas de que foi prestada a

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