(DOC. VP 200.9072.1000.3100)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior. Recorribilidade. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.
«1 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC 122.718/SP/STF, Rel. Min. ROSA WEBER; HC 121.684/SP/STF AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI; Ag. Reg. no habeas Corpus 138.687, Segunda Turma, j. 13/12/2016, Rel. Min. CELSO DE MELLO; HC 116.875/AC/STF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; HC 117.346/SP/STF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; HC 117.798/SP/STF, Rel. Min. RICARDO LEW
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