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(DOC. VP 200.9054.3000.1800)

STJ. Recurso especial. Administrativo. Prescrição. Fundo de direito. Reconhecimento. Ação ajuizada cinco anos após o indeferimento do requerimento administrativo. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Relação. Trato sucessivo. Revisão do benefício concedido a um dos autores. Súmula 85/STJ. Aplicação. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática.

«1. Proposta a ação judicial mais de 7 (anos) após o indeferimento expresso do requerimento administrativo, é de rigor o reconhecimento da próprio fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. 2. A norma insculpida na lei substantiva, que trata da interrupção do prazo prescricional em relação ao absolutamente incapaz, só pode ser invocada para a proteção do menor na hipótese de eventual prejuízo, circunstância não caracterizada na espécie, já que o pedido a

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