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(DOC. VP 200.9054.3000.0300)

TRT2. Perícia técnica. Impugnação. CPC/2015, art. 157. CPC/2015, art. 158. CPC/2015, art. 466.

«Em que pese a conclusão do Assistente Técnico do reclamante, deve prevalecer o laudo pericial elaborado pelo Perito Judicial, eis que isento de ânimo e compromissado judicialmente, gozando de plena confiança do Juízo, donde decorre a presunção iuris tantum quanto ao teor do laudo pericial, enquanto que o assistente técnico é de confiança da parte, não sujeito, portanto, a impedimento ou suspeição (CPC/2015, art. 157, CPC/2015, art. 158 e CPC/2015, art. 466).»

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