(DOC. VP 200.9012.9001.1500)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 8/7/2016. Cobrança de taxa referente à expedição de diploma ou certificado. Discussão sobre legitimidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e art. 317, § 1º, do RISTF.
«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e art. 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, por se tratar de recurso oriundo de ação civil pública.»
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