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(DOC. VP 200.9012.9000.4400)

STF. Agravo regimental na reclamação. Processual civil. Determinação do tribunal de origem de certificação do trânsito em julgado da decisão ora reclamada. Aplicação da Súmula 734/STF. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos termos da Súmula 734/STF, «não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal». 2 - O Supremo Tribunal Federal sufraga o entendimento de que o dies a quo para o início do ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado, de modo que ressoa inequívoco que o ajuizamento de reclamação em face de decisum revestido da condição de coisa julgada mostra-se i

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