(DOC. VP 200.8932.3328.3199)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Decisão original indeferindo a gratuidade de justiça proferida em 24 de outubro de 2024. 2. Intimação do agravante em 29 de outubro de 2024. 3. Pedido de reconsideração em 13 de novembro de 2024, com decisão de indeferimento em 10 de dezembro de 2024. 4. Interposição de agravo de instrumento em 05 de fevereiro de 2025. 5. O pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo do recurso de agravo de instrumento. 6. O prazo para a interposição do recurso de agravo
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