(DOC. VP 200.8740.3005.4900)
STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos conhecidos como agravo regimental. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Tributário. ICMS. Importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. Incidência do tributo. Leis estaduais anteriores à Lei complementar 114/2002 e posteriores à emenda constitucional 33/2001. Ineficácia da legislação estadual até a data do início da vigência da Lei complementar 114/2002. Preservação da validade da Lei estadual. Majoração de honorários. Agravo a que se nega provimento.
«I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. II - As leis estaduais criadas após a Emenda Constitucional 33/2001, mas antes da Lei Complementar 114/2002, são plenamente válidas, porém foram ineficazes até a entrada em vigor da mencionada lei complementar. Entendimento aplicável à Lei 11.001/20
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