(DOC. VP 200.8740.3005.2700)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Notários e registradores. Aposentadoria. Regime próprio de previdência social do estado de Santa Catarina. Vínculo obrigatório. Coisa julgada. Ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorido. Súmula 283/STF. Precedentes. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«I - Aplicável a Súmula 283/STF quando subsiste na decisão recorrida fundamento autônomo e suficiente para a sua manutenção, o qual não foi objeto de impugnação pelo recorrente. Precedentes. II - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão agravada e negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo.»
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