(DOC. VP 200.8740.3005.2500)
STF. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
«I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - São manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, mediante a insistência em rediscutir matéria já julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. III - Emb
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