(DOC. VP 200.8740.3004.9500)
STF. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Decisão monocrática que nega seguimento à impetração. Rito procedimental previsto na Lei 8.666/1993, art. 104. Interrogatório realizado como primeiro ato de instrução. Matéria não deduzida em sede de alegações finais. Preclusão. Insurgência de corréus quanto a matéria controvertida. Caráter pessoal da nulidade invocada. Tese estabelecida por esta suprema corte no HC 127.900/AM. Não incidência a feitos com instrução processual finalizada antes de 11/03/2016. Inexistência de argumentação apta a infirmar a decisão recorrida. Manutenção da negativa de seguimento. Agravo regimental desprovido.
«1 - O interrogatório insere-se no escopo da autodefesa, de caráter disponível e, portanto, sujeito à preclusão em caso de inércia. 2 - A insurgência de corréus quanto à matéria controvertida não tem o condão de obstar a preclusão imposta ao ora recorrente, pois a aferição da nulidade, em sede de processo penal, reveste-se de caráter pessoal, à luz do que prevê o princípio da pas de nulitté sans grief. 3 - Para a decretação da nulidade, em casos análogos ao presente
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