(DOC. VP 200.8740.3004.3300)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 18/03/2019. Recurso oriundo de ação direta de inconstitucionalidade. Petição recursal assinada por pessoa não detentora de legitimidade. Observância das normas da ce/SP, art. 103, III, «e», por simetria, da ce/SP, art. 90, II, da constituição do estado de São Paulo. Recurso extraordinário intempestivo. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Ai 830.469-agr. Informativo 929 do STF.
«1 - A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, é do Prefeito Municipal, e não de procurador municipal. 1 - É intempestivo o recurso extraordinário, tendo em vista que o prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer não tem aplicação em sede de ação direta de inconstitucionalidade ou dos recursos dela decorrentes, independentemente, de sua interposição ter ocorrido antes ou depois da vigência do CPC
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