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(DOC. VP 200.8740.3004.0700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal. Necessidade de reapreciação de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à constituição. Agravo a que se nega provimento.

«I - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessária a reinterpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, sendo certo que a ofensa à Constituição seria apenas indireta, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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