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(DOC. VP 200.8740.3003.8800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal. Garantia da presunção de inocência. Execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 147 da Lei de execuções penais não foi objeto de análise pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nas adcs 43/df/STF e 44/df/STF. Agravo a que se nega provimento.

«I - A Lei 7.210/1984, art. 147 da Lei de Execuções Penais determina que a pena restritiva de direitos será aplicada somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. II - O entendimento até então esposado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade da execução antecipada da pena deu-se pela análise de medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43/DF/STF e 44/DF/STF, que ainda aguardam pronunciamento de mérito. Por

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