(DOC. VP 200.8740.3002.9700)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Impetração contra decisão colegiada da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. Inexistência de ilegalidade evidente ou teratologia. Descabimento de superação sumular.
«1 - A teor da Súmula 606/STF, é inadmissível a impetração de writ contra ato de Ministro Relator, de Turma ou do próprio Tribunal Pleno. 2 - Agravo regimental desprovido.»
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