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(DOC. VP 200.8740.3001.4300)

STF. Direito penal e processual penal. Conflito de competência. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e § 2º. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Conexão. Separação de processos. CPP, CPP, art. 80. Análise da legislação infraconstitucional e reelaboração da moldura fática. Procedimentos vedados na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, no termo da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2 - A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não a

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