(DOC. VP 200.8740.3000.5900)
STF. Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso de remoção de notários e registradores. Pontuação relativa ao exercício de função de preposto em serventia notarial. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema, o que não atende ao disposto no CPC/2015, art. 1.035. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.522/ED/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, decidiu que, no caso de concurso de remoção, deve ser considerado o tempo de serviço exercido a partir da assunção do cargo mediante concurso. Dessa
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