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(DOC. VP 200.8580.5001.1100)

STF. Mandado de injunção. ADCT/88, art. 8º, § 3º. Direito à reparação econômica aos cidadãos alcançados pelas portarias reservadas do ministério da aeronáutica. Mora legislativa do congresso nacional. CF/88, art. 5º, LXXI.

«1 - Na marcha do delineamento pretoriano do instituto do Mandado de Injunção, assentou este Supremo Tribunal que «a mera superação dos prazos constitucionalmente assinalados é bastante para qualificar, como omissão juridicamente relevante, a inércia estatal, apta a ensejar, como ordinário efeito consequencial, o reconhecimento, hic et nunc, de uma situação de inatividade inconstitucional.» (MI 543/DF/STF, voto do Ministro Celso de Mello, in DJ 24/05/2002). Logo, desnecessária a re

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