(DOC. VP 200.8580.5000.2300)
STF. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal e penal. Crime de peculato. CP, art. 312, § 1º, do CP. Alegada nulidade processual. Insuficiência de provas para condenação. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
«1 - O conhecimento desta impetração sem que a instância precedente tenha examinado o mérito do habeas corpus lá impetrado consubstancia indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação das regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores. 2 - In casu, a recorrente foi condenada à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no CP, art. 312, § 1º, do Código Penal. 3 -
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