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(DOC. VP 200.8580.5000.2100)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Paciente condenado pela prática do crime de deserção (CPM, art. 187). Alegada prescrição da pretensão punitiva. Tema ainda não apreciado pelo Juiz da causa.

«1 - Os autos evidenciam que o Superior Tribunal Militar se limitou a decidir que o pedido de reconhecimento da prescrição deverá ser apreciado sob a competência do respectivo Juízo da Execução. Em outras palavras, a questão deverá ser colocada ao exame do «juiz da causa», que detém o amplo conhecimento do processo e suas intercorrências, como, por exemplo, dos marcos temporais referentes ao curso do prazo prescricional e das eventuais causas suspensivas ou interruptivas. 2 - Ne

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