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(DOC. VP 200.8525.7000.4600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 1.699-41/1998 convertida na Lei 10.522/2002. Falta de aditamento. Prejudicialidade.

«Impõe-se a prejudicialidade da ação direta em consequência da omissão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em aditá-la por ocasião da conversão da medida provisória em lei. Ação direta julgada prejudicada.»

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