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(DOC. VP 200.8494.7000.6100)

STF. Penal. Processo Penal. Competência criminal originária. CP, art. 317, caput, e § 1º, do Código Penal (corrupção passiva); Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, na forma do CP, art. 14, II, (tentativa de peculato); e Lei 8.666/1993, art. 90 (frustração do caráter competitivo de licitação).

«2 - Inépcia da denúncia. A descrição dos fatos é suficiente. Denúncia apta. 3 - Lei 8.666/1993, art. 90 (frustração do caráter competitivo de licitação). Prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a pena máxima cominada. 4 – O CP, art. 317, caput, e § 1º, do Código Penal (corrupção passiva) e Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, na forma do CP, art. 14, II, do Código Penal (tentativa de peculato). Imputação baseada em indícios. Indícios podem ser suficiente

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