(DOC. VP 200.8494.7000.2600)
STF. Pena. Regime de cumprimento. Disciplina.
«A disciplina do regime de cumprimento ocorre considerado o disposto no CP, art. 33, § 3º, do Código Penal, levando-se em conta a pena imposta e as circunstâncias judiciais.»
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